TJMS - 1405131-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405131-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
C.
F.
P.
Impetrante: D. de O.
T.
Paciente: E. da S.
F.
Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
A prisão cautelar não é pena, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou para proteger a incolumidade física e psicológica da mulher nos casos deviolênciadoméstica.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
15/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/04/2023 13:10
Inclusão em Pauta
-
25/04/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405131-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Paciente: Edevilson da Silva Franco Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Determino sejam solicitadas informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I. -
18/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405131-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Antônio Cairo Frazão Pinto Impetrante: Danithielly de Oliveira Teodoro Paciente: Edevilson da Silva Franco Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 18:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 18:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/04/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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