TJMS - 1405135-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405135-95.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: C.
A.
B.
Paciente: L.
M.
A. de O.
Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: A.
V.
W.
B.
Interessado: B.
T. da C.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - INOCORRÊNCIA - TRÂMITE REGULAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando verificado que o trâmite da ação penal está ocorrendo de forma regular, sem inércia do juízo, já que não deu causa ao retardamento do inquérito policial e da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal quando solicitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/05/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405135-95.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: C.
A.
B.
Paciente: L.
M.
A. de O.
Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: A.
V.
W.
B.
Interessado: B.
T. da C.
Postergo a análise da liminar após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante. Às providências. -
20/04/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405135-95.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: C.
A.
B.
Paciente: L.
M.
A. de O.
Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V.
C. da C. de P.
P.
Interessado: A.
V.
W.
B.
Interessado: B.
T. da C.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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