TJMS - 0801093-80.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 83/89 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
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07/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:12
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Recorrido: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ivani Gotz Ragazzon. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Recorrido: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Gs Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - CONFISSÃO DA PARTE RECORRIDA QUE PAGOU O FRETE E O QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE PEDÁGIOS NO TRANSCORRER DO TRANSPORTE DE CARGA - TESE CONTRADITÓRIA E QUE NÃO MUDA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO (POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDÁGIO E DE SEU PAGAMENTO), VEZ QUE SE O CREDOR/RECORRENTE ALEGA QUE O DEVEDOR CONFESSOU O PAGAMENTO, ENTÃO, NÃO HÁ INDENIZAÇÃO, VEZ QUE ELA PRESSUPÕE MORA, O QUE NÃO OCORREU - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801093-80.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Embargado: Gs Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801093-80.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: Gs Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DIREITO AO PERCEBIMENTO DO VALE-PEDÁGIO PELO TRANSPORTADOR DE CARGAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.209/2001 - AUSÊNCIA DE DIREITO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS ENTRE A ORIGEM E O DESTINO FINAL - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801093-80.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Apelado: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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