TJMS - 2000283-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:21
Baixa Definitiva
-
01/12/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 13:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 19:44
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000283-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) Proc.
Município: Steffany Caroline da Silva (OAB: 26046/MS) Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO - INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Embargos de declaração rejeitados. -
28/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/09/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000283-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) Proc.
Município: Steffany Caroline da Silva (OAB: 26046/MS) Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
25/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 01:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 01:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000283-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Estefânia Kintschev (OAB: 23585/MS) Proc.
Município: Steffany Caroline da Silva (OAB: 26046/MS) Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
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23/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000283-76.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000283-76.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Agravado: Município Glória de Dourados Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, devendo ser adotadas as seguintes providências: 1.
Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do Recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000283-76.2023.8.12.0000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Município de Glória de Dourados Agravado: Juselita Bezerra Arruda DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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