TJMS - 1419964-52.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 07:22
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419964-52.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Exectda: Ledi Maria Meazza Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS) Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Interessada: Meire da Costa Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Sendo assim, diante da satisfação da obrigação pela executada, julgo extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC, a presente execução (em cumprimento de sentença) movida por MARCELOS ANTONIO ARISI em face de LEDI MARIA MEAZZA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 22 de maio de 2024.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
24/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:30
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 14:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419964-52.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Exectda: Ledi Maria Meazza Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS) Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Interessada: Meire da Costa Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o cumprimento do acordo firmado nos presentes autos, no prazo de 05 dias. -
08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
05/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419964-52.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Exectda: Ledi Maria Meazza Advogado: Rafael Almeida Silva (OAB: 14255/MS) Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS) Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Interessada: Meire da Costa Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) VISTOS, etc. 1.
Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do Sistema SisbaJud, com objetivo de garantia do valor exequendo, e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) do executada, conforme requerido pela exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do CPC. 3.
Segue comprovante de solicitação ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, do bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras dos executados, até o valor cobrado na execução. 4.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias, após o protocolamento da ordem de bloqueio, liberando-se, a seguir, a presente decisão nos autos. 5.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para a consulta sobre o êxito da ordem. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:58
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 13:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
23/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419964-52.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Exectda: Ledi Maria Meazza Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS) Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Interessada: Meire da Costa Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) VISTOS, etc.
Certifique a serventia o decurso do prazo da intimação de fl. 14.
Após, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de fls. 16/17. Às providências. -
17/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:53
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2023.
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17/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/04/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1419964-52.2021.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Marcelos Antonio Arisi Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Exectda: Ledi Maria Meazza Advogado: Cristina Conceição Oliveira Mota (OAB: 6992/MS) Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Interessada: Meire da Costa Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS) Recebo o presente Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da execução, além da expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de quinze dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
13/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2022 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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