TJMS - 0800593-87.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0800593-87.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Paciente: Eder de Souza França Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos, pois o paciente, em tese, matou a vítima com uma facada no peito, por motivo torpe, afirma ser usuário de crack e vem reiterando nas práticas delitivas e não comprovou residência fixa, nem ocupação lícita no distrito da culpa, não há falar em constrangimento ilegal.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
Não há falar em concessão da prisão domiciliar, se o paciente não demonstrou estar extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do art. 318, II, do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido o Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 0800593-87.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Paciente: Eder de Souza França Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:33
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:33
Decisão ou Despacho
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12/04/2023 18:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:45
INCONSISTENTE
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12/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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