TJMS - 0800944-91.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
20/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/11/2023 01:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
04/11/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 14:21
INCONSISTENTE
 - 
                                            
24/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Ante o exposto, com fulcro no art. 138, IV, do RITJMS, e art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso por ausência de preparo. - 
                                            
23/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/10/2023 09:51
Negado seguimento a Recurso
 - 
                                            
20/09/2023 15:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) publicação de cartório: intimação dos recorrentes/advogados para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. - 
                                            
02/09/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 14:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargada: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO DE PREPARO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Analisando o acórdão, é possível constatar a existência de omissão quanto aos requisitos de admissibilidade recursal, vez que o objeto do recurso versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência em favor do advogado de beneficiário de gratuidade da justiça, que, nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, exige o recolhimento de preparo, o que não aconteceu no presente caso.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para declarar insubsistente o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação cível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
21/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2023 15:44
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2023 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
17/08/2023 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
11/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2023 17:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargada: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Considerando que os embargos buscam efeitos infringentes, intime-se a embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Após, conclusos. - 
                                            
24/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
21/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
17/07/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Embargada: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
14/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇACONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL E PRECLUSÃO - AFASTADAS - CRÉDITO SUJEITO AO REGIME DE RPV - OBRIGAÇÃO CUMPRIDA - EXTINÇÃO COM LASTRO NOART. 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DA PARTE EXEQUENTE - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Afasta-se as preliminares arguidas, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para pleitear os honorários advocatícios é concorrente, razão pela qual não há falar em ilegitimidade ativa recursal da parte que discute verbas sucumbenciais, e, no presente caso, não havendo fixação dos honorários pleiteados na sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, cabe à parte pugnar, por meio recursal, o pedido de arbitramento de honorários.
II- O Superior Tribunal de Justiça tem orientação pacificada no sentido de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . - 
                                            
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800944-91.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elaine Gonçalves Hernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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