TJMS - 1414752-16.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 08:15
Baixa Definitiva
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14/09/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 16:44
Baixa Definitiva
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15/08/2023 16:43
INCONSISTENTE
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13/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414752-16.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Agnelo Atanazio da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) POSTO ISSO, acerca da alegada violação ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.
Em relação à suposta ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 15:14
Recurso Especial não admitido
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03/04/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414752-16.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Agnelo Atanazio da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414752-16.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Agnelo Atanazio da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414752-16.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Embargado: Agnelo Atanazio da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414752-16.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Agnelo Atanazio da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DISTINÇÃO OU SUPERAÇÃO QUE JUSTIFIQUE O AFASTAMENTO DOS PRECEDENTES VINCULANTES OU PERSUASIVOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não demonstrar a distinção ou superação dos precedentes, vinculantes ou persuasivos, às peculiaridades do caso concreto, não apontando vício de atividade (error in procedendo) ou vício de juízo (error in iudicando) no exercício do art. 932, inc.
III, IV e V, do Código de Processo Civil, é inviável e não deve ser provido. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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