TJMS - 1414855-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 16:27
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:44
Baixa Definitiva
-
28/04/2023 14:43
INCONSISTENTE
-
18/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/01/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414855-23.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Porfírio Conceição Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial interposto por Wilson Porfírio Conceição. Às providências.
Intimem-se. -
13/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 09:30
Recurso Especial não admitido
-
12/01/2023 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/01/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 05:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414855-23.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Porfírio Conceição Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414855-23.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Wilson Porfírio Conceição Advogado: Arlindo Murilo Muniz (OAB: 12145/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 369, inc.
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, é incabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração. 3.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 4.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415960-35.2022.8.12.0000
Celino Pacheco
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Adriane Cardoso Braga da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 12:26
Processo nº 1415834-82.2022.8.12.0000
Banco Panamericano S/A
Durvalina Cezario de Pinho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 07:40
Processo nº 1415386-12.2022.8.12.0000
Ronald Senno Assuncao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 07:55
Processo nº 1415089-05.2022.8.12.0000
Nelson Luiz de Vasconcelos Junior
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Lima de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 11:00
Processo nº 1414931-47.2022.8.12.0000
Helvecio Marques Bahia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2022 10:20