TJMS - 0801105-90.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801105-90.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alexandra Candida da Fonseca Pereira Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO HABITACIONAL - INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA DE DEVEDOR QUE NÃO COMPÕE A RENDA FAMILIAR - EXCLUSÃO EXPRESSA NO CONTRATO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme previsão expressa no contrato assinado pelos contratantes, a cobertura do seguro habitacional incide de forma proporcional à composição de renda para pagamento da obrigação.
Como a autora não possui nenhuma participação na composição de renda do contrato, indevida a cobertura securitária pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 18:59
Inclusão em Pauta
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10/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801105-90.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Alexandra Candida da Fonseca Pereira Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:25
Distribuído por prevenção
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18/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
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