TJMS - 0813486-40.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 13:03
INCONSISTENTE
-
04/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrente: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Três Corações Alimentos S.A. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
01/07/2024 07:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 08:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/06/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrente: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Três Corações Alimentos S.A. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrente: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
21/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrente: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
15/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/02/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Recorrido: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargada: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargado: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA IMPETRANTE - OMISSÃO SOBRE OS DISPOSITIVOS ACERCA DA VALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS EDITADAS ANTES DA LC N 190/2022 - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 146, I, E III, "A" C/C ART. 155, § 2º, XII DA CF ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DE NORMA POSTERIOR - AFASTADA - OMISSÃO QUANDO À BASE DE CÁLCULO DUPLA E ATUALIZAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Deve prevalecer o que foi estabelecido na parte dispositiva do acórdão, quando assegura o direito de não se sujeitar à cobrança do ICMS Difal no exercício de 2022, não havendo falar em omissão contradição nesse sentido.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal, por expressa disposição legal.
O acórdão foi claro ao estabelecer que o Poder Judiciário apenas declara o direito à compensação, sendo que eventuais efeitos financeiros deverão ser objeto de apreciação em ação própria ou extrajudicialmente.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MS - ICMS-DIFAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - TEMA 1.094 DO STF - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - VÍCIOS INEXISTENTES - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão objurgado foi claro o suficiente ao fundamentar os motivos pelos quais o Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações interestaduais não poderia ser cobrado, devendo observar o princípio da anterioridade anual.
Não há que se falar em omissão a respeito da aplicação do Tema 1.094 do STF, se os demais fundamentos declinados são manifestamente contrários à tese pretendida pelo Estado.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargada: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargado: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargada: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargado: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - SUSPENSÃO DA COBRANÇA ENQUANTO NÃO EDITADA LEGISLAÇÃO ESTADUAL - AFASTADA - VALIDADE DAS NORMAS ESTADUAIS QUE JÁ ESTAVAM EM VIGOR ANTES MESMO DO JULGAMENTO DO TEMA 1093 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE/APELANTE NA SUSPENSÃO DA COBRANÇA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - EFEITOS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A respeito da cobrança do ICMS DIFAL, o Supremo Tribunal Federal reputou constitucional a matéria e, na data de 24/02/2021, proferiu julgamento do RE nº 1.287.019/DF, pela sistemática da repercussão geral, firmando tese no Tema 1.093 no sentido de que "a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas Gerais".
Levando-se em consideração o princípio da segurança jurídica que, no caso, compreende a previsibilidade do Direito e a estabilidade das relações jurídicas, com o objetivo de coibir a chamada tributação surpresa, a anterioridade tributária anual veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou o majorou.
Cumpre ressaltar, outrossim, que na ADI 7066, caminha o entendimento do STF no sentido de que o ICMS-DIFAL somente poderá ser exigido a partir do exercício fiscal de 2023 (01/01/2023), pois, conforme entendimento do Min.
Edson Fachin "nesse cenário jurisprudencial e legislativo, tem-se que o art.3º, da LC n. 190/22, ao remitir ao art.150, III, c, da Constituição, evidencia sua submissão não só à anterioridade nonagesimal, mas, também, à anterioridade do exercício considerando que o art.150, III, c, dispõe expressamente in fine: observado o disposto na alínea b, isto é, a LC n. 190/22 tem aptidão para produzir efeitos apenas em 01/01/2023." Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 2º e 3º vogais.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC -
13/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Tendo em vista a inclusão do presente feito na pauta do dia 20 de julho de 2023, aguarde-se em Cartório o seu julgamento.
Intime-se. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, com urgência, diante da proximidade da pauta designada, para apresentar parecer. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813486-40.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Três Corações Alimentos S.A.
Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelante: Café Três Corações S/A Advogado: Thyago da Silva Bezerra (OAB: 26990/CE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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