TJMS - 0001524-29.2013.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001524-29.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Anisio Ziemann Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Apelante: Regina Nishida Arakaki Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Apelado: Casa Aliança de Maracaju Ltda Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Advogado: Sebastião Rolon Neto (OAB: 7689/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Apelada: Regina Nishida Arakaki Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECLUSÃO TEMPORAL - AFASTADA - ILEGITIMIDADE ATIVA -SE CONFUNDE COM O MÉRITO - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - FALECIMENTO DA CREDORA - SUCESSÃO PROCESSUAL PELA HERDEIRA - INVENTARIANTE QUE COMPARE E PLEITEIA A DESISTÊNCIA DO FEITO - INVENTARIANTE REPRESENTANTE LEGAL DA DEVEDORA - PRINCÍPIO DE SAISINE - NÃO PODE A INVENTARIANTE DESISTIR DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO ESPÓLIO SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS - QUALQUER HERDEIRO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA REPRESENTAR O ESPÓLIO E DEFENDER SEUS INTERESSES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO Pode qualquer dos herdeiros ingressar no feito na qualidade de substituto processual da parte falecida para promover o seu regular andamento quando se nota que a sentença proferida atende os interesses do espólio e não de apenas um dos herdeiros, e, principalmente, quando o pólo passivo do processo é ocupado por empresa em cujo quadro social figura a própria inventariante, que, portanto, ao invés de defender os interesses do espólio defende os interesses próprios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:33
Inclusão em Pauta
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04/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001524-29.2013.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Anisio Ziemann Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Apelante: Regina Nishida Arakaki Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Advogado: Fábio Freitas Correa (OAB: 9133/MS) Apelado: Casa Aliança de Maracaju Ltda Advogado: Anisio Ziemann (OAB: 6448/MS) Advogado: Sebastião Rolon Neto (OAB: 7689/MS) Advogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS) Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Apelada: Regina Nishida Arakaki Advogada: Maritana Pesqueira Corrêa (OAB: 19214/MS) Advogado: Fábio Freitas Corrêa (OAB: 9133/MS) Diante da distribuição de forma equivocada do presente recurso, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à redistribuição e remessa, com as nossas homenagens. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2023 18:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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18/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 16:18
Declarada incompetência
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05/10/2021 16:13
Conclusos para decisão
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05/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 00:15
INCONSISTENTE
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24/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2021 21:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 17:50
Conclusos para decisão
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22/09/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:50
Distribuído por prevenção
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22/09/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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