TJMS - 0043718-10.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 09:36
Recebidos os autos
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11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/05/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0043718-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Linniker Cardoso Gonçalves Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - PROVAS FRÁGEIS E INSUFICIENTES A EMBASAR EVENTUAL CONDENAÇÃO - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo.
Assim, deve ser mantida a sentença absolutória se inexistem provas suficientes a sustentar eventual condenação, pois pensar o contrário, estar-se-ia a aplicar o direito de modo temerário; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/04/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 17:06
Recebidos os autos
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24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:21
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0043718-10.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Apelado: Linniker Cardoso Gonçalves Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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