TJMS - 0805396-80.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 17:06
Baixa Definitiva
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08/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Recorrido: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Diante da manifestação de fl. 34, em que a parte recorrente Sabemi Seguradora S.A. pleiteia a desistência do presente recurso em razão de seu protocolo dúplice, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, às baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:41
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 15:25
Homologada a Desistência do Recurso
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Luzia Aparecida Dias Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
Recurso conhecido e improvido. -
16/10/2023 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Luzia Aparecida Dias Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 07:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Recorrido: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por SABEMI SEGURADORA S.A. até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Recorrido: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Embargada: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Embargada: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSOS DE APELAÇÃO DA AUTORA E DA RÉ - DESCONTOS DE SERVIÇO DE SEGURO - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - VALOR INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - VALOR DA CONDENAÇÃO IRRISÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO DA SEGURADORA RÉ IMPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Restando sem prova nos autos a pactuação contratual de seguro firmada entre as partes, há de prevalecer a sentença que declara os descontos indevidos, já que sem observação da parte requerida ao disposto no artigo 373, II, do CPC.
II - O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III - A cobrança indevida de valores por meio de desconto não contratado em conta corrente de pessoa com parcos recursos, sem contrato gera enriquecimento ilícito, passível de restituição em dobro à consumidora, nos termos do art. 42 do CDC.
IV- Tratando de relação extracontratual, os juros de mora em relação aos danos materiais devem incidir a partir do evento danoso - cada desembolso.
V - Sendo de pequena monta o valor da condenação, o que gera honorários sucumbenciais irrisórios, devem esses ser arbitrados por equidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso da parte ré e deram parcial provimento ao recurso da parte autora.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805396-80.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Apelante: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelada: Luzia Aparecida Dias Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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