TJMS - 0839650-13.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 15:56
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839650-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Edivaldo Alves de Souza Junior Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Advogado: Hamilton Ribeiro Barbosa (OAB: 86507/MG) Advogado: Alberto Pontes Filho (OAB: 24915/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO - ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONTRATO QUE DELIMITA CLARAMENTE O SERVIÇO DE CONSÓRCIO CONTRATADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, e de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado avaliar a necessidade ou não da produção de provas, devendo desconsiderá-las quando reputadas inúteis ou meramente protelatórias.
No caso versado, não restou configurado o cerceamento de defesa, tendo em vista a existência de elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento do magistrado.
Formado este, só lhe restou julgar a lide, dispensando a necessidade de produção outras provas, mormente em casos como o presente.
Preliminar rejeitada.
As provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar qualquer irregularidade na contratação, especialmente diante das advertências expressamente consignadas no contrato, as quais demonstram, claramente, que se tratava da contratação de consórcio, sem garantia de contemplação.
Parte autora que não se desincumbiu de comprovar suas alegações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/08/2023 12:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 16:22
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839650-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Edivaldo Alves de Souza Junior Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Advogado: Hamilton Ribeiro Barbosa (OAB: 86507/MG) Advogado: Alberto Pontes Filho (OAB: 24915/MG) A prejudicial aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se o apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 dias úteis, quanto à preliminar levantada. -
02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:25
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839650-13.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Edivaldo Alves de Souza Junior Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Apelado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Advogado: Hamilton Ribeiro Barbosa (OAB: 86507/MG) Advogado: Alberto Pontes Filho (OAB: 24915/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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