TJMS - 0800638-23.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 11:09
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 14:10
Baixa Definitiva
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27/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800638-23.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Procurador: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Agravada: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 42/54 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
04/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:11
Recurso Especial não admitido
-
01/09/2023 16:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800638-23.2019.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Procurador: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Recorrido: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800638-23.2019.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Procurador: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Agravada: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023. -
29/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800638-23.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Procurador: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Recorrido: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800638-23.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Procurador: Claudia Gomes Santos (OAB: 20979B/MS) Procurador: Fábio Maciel Loureiro (OAB: 23586/MS) Procurador: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Recorrido: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-23.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADAS - OFENSA À DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL NÃO VERIFICADAS - MÉRITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES - FALHA DO SERVIÇO PRESTADO - NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DA PACIENTE - LESÃO COMPROVADA - NEXO DE CAUSALIDADE PRESENTE - DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA PELOS DANOS MORAL E ESTÉTICO - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa à dialeticidade, quando das razões recursais é possível extrair os motivos do inconformismo da parte apelante, bem como o pedido de nova decisão.
Uma vez que as matérias abordadas no apelo foram arguidas durante a instrução processual em primeira instância, não há se falar em inovação recursal.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, quando baseada na teoria do risco administrativo, no caso de comportamento danoso comissivo (art. 37, § 6º, CF) e subjetiva por culpa doserviçoou falta deserviço, quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado.
No caso, comprovada a negligência dos funcionários quando do atendimento da paciente, bem como o nexo de causalidade quanto às lesões identificadas, restam presentes os requisitos para condenar os requeridos ao pagamento da indenização por danos morais e estéticos.
O valor da reparação moral deve atender aos pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade, sem implicar o enriquecimento indevido à vítima, bem como representar uma reprimenda suficiente ao ofensor para desencorajar a reincidência na conduta.
O dano estético representa qualquer alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa.
Comprovado o prejuízo estético e sua extensão, é devida a indenização pretendida na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-23.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Iasmin Ferreira Alves Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Advogada: Thais Granja de Araujo (OAB: 20476/MS) Apelado: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Advogada: Adriana de Carvalho Silva (OAB: 8398/MS) Advogado: Paula Bravo Branquinho (OAB: 18757/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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