TJMS - 0802749-77.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802749-77.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Apelado: Luan Carlos Assunção dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NO JUÍZO A QUO - CABÍVEL - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA EXCLUÍDA - SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Para revogação dos benefícios da justiça gratuita é necessário que o Credor comprove, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, conforme prescreve o § 3º, do art. 98, do CPC.
II- In casu, o Apelante limitou-se a instruir o seu pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita apenas com a remuneração atual do Recorrido, deixando de apresentar outros documentos que demonstrem a alteração na capacidade financeira do beneficiário.
A simples demonstração da atualização salarial não possui o condão de, por si só, atestar qualquer alteração da capacidade econômica do beneficiário, visto que se trata de correção legal da remuneração do servidor ao longo dos anos, visando justamente o equilíbrio e a recomposição do poder de compra diante dos efeitos inflacionários.
Portanto, deixou o Apelante de apresentar provas suficientes da real modificação da situação financeira do Recorrido, de modo que, deve ser mantida a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
III- Não havendo elementos concretos de que os aclaratórios opostos perante o juízo a quo possuíram nítido caráter protelatório, pelo contrário, ao que parece o Embargante apenas buscou sanar ponto que entendeu ser omisso, diante do quanto alegado no pedido de revogação da justiça gratuita, não há se falar em aplicação de multa.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/05/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802749-77.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Apelado: Luan Carlos Assunção dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:18
Distribuído por prevenção
-
18/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2020 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 20:42
Arquivado Definitivamente
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19/06/2020 19:06
INCONSISTENTE
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19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2019 13:59
Registrado para #{motivos_de_registro}
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27/09/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2019 09:36
Recebidos os autos
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13/09/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 00:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2019 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2019.
-
31/08/2019 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 23:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 14:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/08/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/08/2019 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2019 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2019 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2019 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2019.
-
12/08/2019 23:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 12:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/08/2019 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2019 09:44
Inclusão em Pauta
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06/08/2019 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2019.
-
05/08/2019 19:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 19:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2019 08:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 08:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
05/08/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 08:34
Distribuído por sorteio
-
05/08/2019 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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