TJMS - 0803512-75.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-75.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizane Roberto Reginaldo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS BANCÁRIOS – PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE TARIFAS COBRADAS - AVALIAÇÃO, REGISTRO E SEGURO - COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS – TEMAS 958 E 972 DO STJ RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É lícita a cobrança de tarifa de registro e avaliação, uma única vez, se expressamente pactuada entre a instituição financeira e o consumidor, desde que comprovado que foram efetivamente prestados - Tema 958 do STJ.
No caso, o banco demonstrou a prestação dos serviços cobrados, razão porque a cobrança mostra-se devida.
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Tema 972 do STJ).
No entanto, a parte autora livremente anuiu com a contratação do seguro, conforme proposta assinada juntada aos autos, não havendo configuração de abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 20:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:27
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803512-75.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Elizane Roberto Reginaldo Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 06:45
Conclusos para decisão
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19/04/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 06:45
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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