TJMS - 0809725-95.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 04:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 04:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2024 13:51
INCONSISTENTE
-
30/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809725-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. É de se rejeitar embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809725-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809725-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
29/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809725-95.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Embargado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809725-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI 2590/2002 POR VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I E §5º DO ART. 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AFASTADA - MÉRITO - NEXO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E A INCAPACIDADE - COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA - BASE DE CÁLCULO DEVE OBEDECER AO DISPOSTO NA LEI DE REGÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Inexiste invasão da competência legislativa da União para legislar sobre direito civil, eis que o art. 8º da 2590/2002 é norma de direito previdenciário, e sobre tal matéria o estado possui competência legislativa concorrente.
II.
Considerando que o periciado apresenta incapacidade laborativa total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, conforme laudo pericial, e que as sequelas tem nexo causal com a atividade desempenhada, torna-se legitima a indenização pleiteada pelo autor.
III.
Tendo sido reconhecida a possibilidade de o Estado criar o benefício e reconhecida também a inserção de tal previsão dentro da competência do ente para regular seu Regime de Previdência Social, conclui-se que a fonte de custeio para o seu pagamento é exatamente a mesma estabelecida para pagamento dos demais benefícios advindos como contraprestação à contribuição dos servidores.
IV.
A administração pública deve obediência constitucional ao Princípio da legalidade, nos termos do art. 37 da carta magna, de modo que o administrador só pode atuar nos termos da Lei.
V.
Desse modo, como o §1º do art 8º da Lei 2590/2002 dispõe que são excluídos da remuneração dos servidores as vantagens temporárias, a gratificação por serviço extraordinário, o adicional noturno e as verbas indenizatórias, a sentença merece reparos nesse ponto.
VI.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809725-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809725-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809725-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Intime-se a parte apelada para que querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0809725-95.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelado: Pedro Hortencio Viegas Ajala Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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