TJMS - 0805022-52.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 17:28
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805022-52.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Sirlene Aparecida Besen Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Ante o exposto, não conheço do recurso, por ser deserto, nos termos dos arts. 42, §1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.. -
26/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 14:10
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/08/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805022-52.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Sirlene Aparecida Besen Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intime-se a Recorrente para recolher o preparo recursal no prazo de 48 horas, nos termos do Enunciado n.115 do FONAJE, sob ônus de não conhecimento do Recurso.
Intime-se. -
01/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 15:12
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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12/07/2023 18:37
Conclusos para decisão
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12/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805022-52.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Sirlene Aparecida Besen Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Vistos, etc.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de cópia da carteira de trabalho, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimento de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805022-52.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Sirlene Aparecida Besen Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/04/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:34
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:03
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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