TJMS - 0844534-51.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844534-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jose Leite dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogado: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – MÉRITO – DEMORA EXCESSIVA AO ATENDIMENTO DE LIGAÇÃO – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – REDUÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Evidenciado o ato ilícito na conduta da requerida, consistente na demora excessiva do fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro.
II - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
Na hipótese, não comporta redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 05:54
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844534-51.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Jose Leite dos Santos Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Interessado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogado: Renata Dornelles Guedes (OAB: 15181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
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19/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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