TJMS - 0808339-74.2015.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 13:13
INCONSISTENTE
-
12/09/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 11:43
Recurso Especial não admitido
-
03/04/2024 14:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrente: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por José Antonio da Silva Nunes, Ivone Francisco Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrente: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso envolve interesse de menor, feito no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 178, II, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrente: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargada: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - EVENTO DANOSO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ARBITRAMENTO - MONTANTE DOS DANOS MORAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PARTE AUTORA E PARTE RÉ) PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1022 do CPC, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Segundo entendimento do STJ, a omissão apta a ser suprida pelos embargos declaratórios é aquela advinda do próprio julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda o embargante, ainda mais como meio transverso a impugnar os fundamentos da decisão recorrida.
Por sua vez, a contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Sendo extracontratual a responsabilidade civil, os juros de mora incidem desde o evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.
Por sua vez, a correção monetária deve incidir desde o arbitramento.
Ademais, não há falar em alteração do valor do dano moral, eis que devidamente fundamentado, não sendo possível a rediscussão da matéria em sede de embargos.
Embargos de declaração (autores e réu) parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, acolheram ambos os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargada: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargada: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808339-74.2015.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Embargada: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808339-74.2015.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: José Antonio da Silva Nunes Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelante: Ivone Francisco Oliveira Advogado: Max Willian de Sales (OAB: 17533/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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