TJMS - 0803061-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803061-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcus Barros Afonso Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 458486/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - USO DA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA EXTRAJUDICAL DE DÍVIDA PRESCRITA DESDE QUE NÃO HAJA CONSTRANGIMENTO OU ABUSIVIDADE EM FACE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida prescrita, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou vexatória.
O site "Serasa Limpa Nome" não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, porquanto apenas permite que o consumidor possa quitar seus débitos inadimplidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:11
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803061-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Marcus Barros Afonso Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 458486/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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