TJMS - 1410306-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 10:12
INCONSISTENTE
-
26/05/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410306-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Black Comercio de Carvão Vegetal Ltda Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrente: Marcos José Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrente: Patricia de Souza Fonseca Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrido: Auto Posto Anastácio Ltda.
Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Black Comercio de Carvão Vegetal Ltda, Marcos José Brito, Patricia de Souza Fonseca Brito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2023 16:19
Recurso Especial não admitido
-
02/03/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410306-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Black Comercio de Carvão Vegetal Ltda Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrente: Marcos José Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrente: Patricia de Souza Fonseca Brito Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Recorrido: Auto Posto Anastácio Ltda.
Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) Desse modo, intimem-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
23/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 07:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410306-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Black Comercio de Carvão Vegetal Ltda Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargante: Marcos José Brito Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargante: Patricia de Souza Fonseca Brito Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB: 17376/MS) Embargado: Auto Posto Anastácio Ltda.
Advogado: Tiago Dias Lessonier (OAB: 15993/MS) Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÍTIDA REDISCUSSÃO - CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Se o embargante discorda do julgamento realizado, deve apresentar recurso apto à reforma, pois os embargos de declaração tem seu cabimento restrito às hipóteses de omissão, contradição e obscuridade do julgado, sendo inadequada sua utilização para a rediscussão e reforma da matéria decidida. 2.Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800448-33.2021.8.12.0053
Romilda Benites de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2021 09:55
Processo nº 1410752-70.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 10:55
Processo nº 1410499-82.2022.8.12.0000
Eder Frank Rodrigues de Souza
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Paulo Grotti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2022 17:25
Processo nº 0823800-09.2022.8.12.0110
Altino Coelho
Hamily Christie Julio Delmondes
Advogado: Alex da Luz Benites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 11:40
Processo nº 0800365-17.2021.8.12.0053
Josefina Dias Cordeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Anderson de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2021 09:55