TJMS - 0004203-26.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 09:16
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Estevam Murilo Campos da Costa Processo 0004203-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estevam Murilo Campos da Costa - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Estevam Murilo Campos da Costa move em face de Estado de Mato Grosso do Sul.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Havendo penhora ou quaisquer modalidades de restrições determinadas nos autos, proceda-se o respectivo levantamento, com termo nos autos.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório.
P.R.I. -
20/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:46
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/03/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 01:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
-
09/01/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:18
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso do Sul, Estevam Murilo Campos da Costa Processo 0004203-26.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Estevam Murilo Campos da Costa - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Vistos etc.
Tendo sido certificado nos autos o pagamento do débito requisitado via ROPV (fls. 35/36), determino as seguintes providências: 1) intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder o cadastro de conta bancária do credor principal para crédito do valor da condenação (principal e honorários sucumbenciais); 2) cumprida a determinação do item 1, expeça-se via sistema SAPRE alvará, na forma prescrita no Guia Procedimental do Servidor -GPS; 3) intimação da parte exequente para, em igual prazo, esclarecer se dá por satisfeita a obrigação, observar que eventual ausência de manifestação implicará em reconhecimento tácito da quitação do débito exequendo. -
01/12/2022 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2022.
-
01/12/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2022.
-
06/09/2022 10:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 01:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:12
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:42
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 14:40
INCONSISTENTE
-
20/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:56
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:17
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
21/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao #{destino}.
-
21/02/2022 17:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 14:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/02/2022 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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