TJMS - 0800425-61.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800425-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Nair Ferreira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo se encontra suficientemente motivado. 2.
O corte no fornecimento de energia elétrica em razão da reiterada inadimplência das faturas de consumo pela parte autora, precedido de notificação prévia, é conduta amparara pela Resolução nº 414/2010, da ANEEL, não configurando ato ilícito. 3.
Dano moral inexiste. 4.
Recurso provido. -
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/06/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:24
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800425-61.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Nair Ferreira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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