TJMS - 2000303-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:52
Baixa Definitiva
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11/06/2025 07:38
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 07:38
Expedição de "tipo de documento".
-
22/11/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/11/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/11/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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13/11/2024 09:42
Baixa Definitiva
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13/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/10/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicação
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000303-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 38/41 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicação
-
30/01/2024 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/01/2024 09:15
Recurso Especial
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25/01/2024 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2024 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/01/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
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18/01/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/01/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicação
-
18/01/2024 00:01
Publicação
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18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 2000303-67.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Agravado: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2024 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2024 11:09
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000303-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000303-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira Considerando a intervenção do Ministério Público nas demais fases do processo (fls. 68/74 dos autos principais), o que demonstra seu interesse nos autos, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000303-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO PELO JUÍZO - INCABÍVEL. 1.
Discute-se a necessidade de fixação de prazo máximo para tratamento da internação compulsória. 2.
Muito embora a Lei n° 13.840, em seu artigo 23-A, § 5°, inciso III, determine que a internação "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável", revelando não ser recomendável que a internação compulsória se perdure no tempo, tem-se que ela deverá sim ser mantida até o período considerado necessário pelo profissional de saúde como salutar e necessário para o tratamento integral do paciente, tanto que o dispositivo legal invocado ressalta que seu término será determinado pelo médico responsável, não havendo razões para se determinar que o Juízo fixe, de pronto, o prazo de sua duração A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso apenas para determinar que o Município de Miranda promova o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso do Sul de eventuais valores que este venha a desembolsar em razão da internação compulsória, vencido o Relator quanto à limitação da mesma, nos termos do voto do Des.
Paulo Alberto de Oliveira. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira Conclusão: Assim, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para: - limitar a internação compulsória de Jeferson Xavier de Oliveira em 90 (noventa) dias. - determinar que o Município de Miranda promova o ressarcimento ao Estado de Mato Grosso do Sul de eventuais valores que este venha a desembolsar em razão da internação compulsória.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000303-67.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rômulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS) Agravado: Cristiane Xavier de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Danilo Hamano Silveira Campos (OAB: 21230/MS) Interessado: Município de Miranda Proc.
Município: Carla Moraes de Andrade (OAB: 11575/MS) Interessado: Jeferson Xavier de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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