TJMS - 0800150-10.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 18:47
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:13
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:20
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 18:19
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 13:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:39
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - DEIXO, por ora, de apreciar o requerimento de f. 514. É de conhecimento deste juízo que o exequente Eli Salvador Nimbu, veio a falecer em decorrência de um acidente no seu próprio domicílio no dia 11/09/2024, inclusive esta informação fora confirmada através do SIGO.
Desse modo, SUSPENDO o curso do processo ante o falecimento da parte autora, nos termos dos artigos 76 e 313, I, ambos do CPC.
No prazo de 60 (sessenta) dias, deverá o subscritor da petição de f. 514, então procurador constituído pela parte falecida, nos termos do artigo 688 do CPC, promover a habilitação de todos os herdeiros necessários, comprovando documentalmente essa qualidade (na certidão de óbito há referência de filhos), isso, sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
03/10/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:44
Decisão ou Despacho
-
02/10/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:12
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Com intimação às partes para ficarem cientes da expedição dos alvarás de fls. 505/506. -
05/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Edilson Toshio Nakao, Thallyson Martins Pereira, Thallyson Martins Pereira, Eli Salvador Nimbu, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Às f. 478-481 a parte executada juntou comprovante de pagamento a título de garantia do juízo, contudo deixou transcorrer in albis o prazo para impugnar o cumprimento de sentença.
Em seguida, a parte exequente requereu seja decretada a preclusão para impugnar a execução, bem como pugnou pelo levantamento do valor incontroverso e continuação do feito em relação ao saldo remanescente (f. 482-483). É o relatório.
Decido.
O prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada efetuasse o pagamento voluntário do débito escoou em 29/04/2024 (f. 472), de modo que, nesta data, iniciou-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresentasse sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.
Não apresentada a impugnação no prazo legal, ocorre a preclusão temporal.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL RECONHECIDA. 1- A parte executada tem o prazo de 15 (quinze) dias para pagar voluntariamente o seu débito; findo tal prazo e ausente o pagamento, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente sua impugnação, começando este último prazo a fluir independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o disposto nos art. 523 e 525 do CPC/15. 2- Os atos processuais das partes devem ser praticados na oportunidade própria; superada a ocasião adequada para tanto, extingue-se o direito de realizá-los, tendo em vista a ocorrência de preclusão temporal. 3- Desrespeitado o prazo mencionado e, comprovada a intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença que deu ensejo a decisão recorrida, o reconhecimento da preclusão temporal é medida que se impõe. (TJ-MG - AI: 10000211912175001 MG, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 30/11/2021, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/12/2021) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença.
Insurgência do credor.
Possibilidade.
PRECLUSÃO.
Banco executado que não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme lhe facultava o art. 525 do CPC.
Preclusão consumada.
PENHORA.
Impugnação ao bloqueio, versando sobre excesso de execução.
O banco executado se manifestou somente após a penhora de ativos financeiros, apresentando em sua defesa matéria que deveria ter sido trazida em impugnação ao cumprimento de sentença (art. 55, § 1º, incisos I a VII, do CPC).
Preclusão.
O excesso de execução, que não é matéria de ordem pública, deveria ter sido suscitado pelo executado em impugnação ao cumprimento de sentença.
Ao ser intimado acerca da penhora de valores, na forma do § 2º do art. 854 do CPC, o executado poderia alegar em sua defesa somente uma das situações expostas nos incisos I e II do Código de Processo Civil (que "as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" ou que "remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros".
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 00012097620218260128 SP 0001209-76.2021.8.26.0128, Relator: Helio Faria, Data de Julgamento: 11/11/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/11/2022) Logo, o reconhecimento da preclusão temporal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Outrossim, o valor depositado não satisfaz integralmente o crédito pleiteado, visto que o depósito de f. 479-481 foi efetuado após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito.
Isso porque o prazo findou-se em 29/04/2024 (f. 472) e o pagamento foi efetivado apenas em 06/05/2024, conforme extrato da subconta anexo.
Portanto o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente é o caminho a ser trilhado.
Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) RECONHEÇO a preclusão temporal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença; B) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente às f. 421-422; C) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o saldo remanescente, nos moldes do pronunciamento de f. 482-483.
D) DECORRIDO o prazo do item supracitado e independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como dar andamento no feito, sob pena de extinção.
E) EXPEÇA-SE guia de levantamento do valor depositado às f. 479-481, observando-se os dados informados à f. 483, visto que o patrono da parte autora possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme se observa da Procuração de f. 17, portanto não há óbice ao levantamento dos valores.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para tomar ciência da liberação dos valores.
OBS: A escrivania poderá utilizar qualquer meio idôneo para cientificar a parte autora.
F) Por fim, VERIFICO que existe saldo em subconta referente aos honorários da perícia grafotécnica que foi cancelada na fase de conhecimento.
Assim, EXPEÇA-SE o necessário para transferência do valor ao depositante Banco Bradesco S.A. - Caso necessário, intime-se a parte para que informe os dados bancários para devolução do montante, independente de nova conclusão. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:59
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 04:15
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 12:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 09:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP) Processo 0800150-10.2022.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Bradesco S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.374,60 -
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:37
Evolução da Classe Processual
-
04/03/2024 07:34
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 03:42
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:22
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 08:08
Decorrido prazo de parte
-
06/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2023 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/04/2023 16:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:47
Decisão ou Despacho
-
30/08/2022 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 04:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:05
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2022 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 05:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:53
Decisão ou Despacho
-
02/05/2022 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2022 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 15:31
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 14:21
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 13:11
Remetidos os Autos para destino.
-
06/04/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 02:31
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 06:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:42
Decisão ou Despacho
-
22/02/2022 21:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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