TJMS - 0800480-37.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800480-37.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 12:51
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:07
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800480-37.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 63/70 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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23/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 17:36
Recurso Especial não admitido
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22/01/2024 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/01/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800480-37.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800480-37.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-37.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E PERDAS E DANOS - PEDIDO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO - ACOLHIDO - DANO MORAL - CONFIGURADO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A inicial foi protocolada com a intenção primária de anular o contrato de empréstimo n. 00331825320000001750 e subsidiariamente a devolução dos valores pagos, assim como os danos morais.
O magistrado singular reconheceu o dever do banco réu em indenizar o autor, entretanto não acolheu o pedido anulatório do contrato de empréstimo, sob o argumento de anuência das partes quanto à contratação.
II - Ocorre que a restituição da importância paga, o estorno dos valores remanescentes e a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral, são, na verdade, consequências da anulação do novo contrato, porquanto aquelas não poderiam existir sem o acolhimento desta.
Logo, uma vez reconhecido o dever do causador do dano de indenizar o consumidor, na esfera material e moral, ante a falha na prestação de serviço, corolário lógico a anulação do contrato.
III - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, devendo, na hipótese ser majorado para atender aos mencionados parâmetros.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800480-37.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Marcelo Arantes Braga Barberis Nabas Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/10/2021 10:56