TJMS - 0801457-93.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801457-93.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Embargada: Monica Angélica Frares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO VOLUNTÁRIO DA PARTE AUTORA - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - CONTRAÇÃO IRREGULAR - DIREITO AO FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICABILIDADE DO ÍNDICE INDICADO PELO TEMA 810 DO STF INDEPENDENTE DA ESPECÍFICA DISPOSIÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS DE FGTS - ANULAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PELO STJ - OMISSÃO SUPRIMIDA - REDISCUSSÃO DAS DEMAIS MATÉRIAS - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Verificada a omissão quanto a uma das teses alçadas pela parte apelante, os embargos devem ser acolhidos para que seja suprido o vício, com a devida apreciação da questão.
II - Omisso o julgado em relação a ponto que deveria se manifestar, os embargos devem ser acolhidos a fim de sanar o vício constatado.
Nos casos de condenações judiciais da Fazenda Pública ao depósito de FGTS garantido aos servidores admitidos por meio de um contrato nulo (RE n. 596.478, com repercussão geral reconhecida) , deve ser aplicado o Tema 810 do STF, razão por que se impõe a utilização do índice de preços ao consumidor amplo especial (IPCA-E), conforme já decidido pelo próprio STJ, no julgamento do REsp n. 1921835/MG, ocorrido em 23/02/2021, impondo-se, ainda, a observância às disposição da EC 113/2021, em razão de sua superveniência entrada em vigor, a partir de 09/12/2021, quando deverá incidir a Taxa Selic, como índice de correção monetária e juros sobre o credito devido à parte embargada, a teor de seu art. 3º.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/08/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801457-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Monica Angélica Frares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Considerando que a decisão proferida no e.
Superior Tribunal de Justiça no AREsp nº 2210376 anulou o acórdão proferido nos embargos de declaração nº 0801457-93.2020.8.12.0011/50000, proceda-se a reativação deste, em que, inclusive, deve ser juntado o teor da decisão de f. 284-300, a fim de dar cumprimento ao que decidiu a e.
Corte Superior.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:54
Distribuído por prevenção
-
03/07/2023 16:53
Processo Reativado
-
03/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 16:53
INCONSISTENTE
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801457-93.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Monica Angélica Frares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 09:01
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 09:01
Baixa Definitiva
-
23/05/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801457-93.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Monica Angélica Frares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Colhe-se, ainda, que a referida decisão transitou em julgado em 15/03/2023 (f. 50).
Sendo assim, determino que cópia da referida decisão seja transladada para estes autos e, de igual forma, para os autos principais, com cópia, também, desta decisão.
Em seguida, remetam-se os autos da ação principal para a Câmara julgadora, para atender à determinação oriunda do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Após, arquivem-se os presentes autos e os do sequencial 50002. Às providências.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 06:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/04/2023 11:49
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801457-93.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravada: Monica Angélica Frares Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) VISTOS, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL movido por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (f. 25/28 do seq. 50001), parcialmente conhecido pelo E.
Superior Tribunal de Justiça para, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial, para anular o acórdão prolatado em sede de aclaratórios e determinar o retorno dos autos a este Tribunal a fim de que seja analisada a questão omitida, motivo pelo qual exauriu-se a pretensão da parte agravante nestes autos, de modo que o presente recurso está PREJUDICADO.
ISSO POSTO, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 24/40, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. 50001), que deverá retornar à conclusão para nova análise, devendo ser adotados os procedimentos necessários.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
24/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
23/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/03/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
24/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:17
Processo Reativado
-
12/09/2022 16:22
Baixa Definitiva
-
12/09/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/07/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/07/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 16:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 14:14
Inclusão em Pauta
-
19/05/2022 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:04
INCONSISTENTE
-
18/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 13:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/05/2022 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/05/2022 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2022.
-
14/03/2022 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/12/2021 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2021 13:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/12/2021 10:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/12/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:38
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2021.
-
03/12/2021 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/12/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/10/2021 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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