TJMS - 0801488-42.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:14
INCONSISTENTE
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03/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801488-42.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dulcineia de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dulcineia de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) Ante o exposto, conheço da Apelação interposta pela Energisa Mato Grosso do Sul S/A e nego-lhe provimento.
Em cumprimento ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Por outro lado, conheço do Apelo interposto por Dulcineia de Souza e dou-lhe provimento para reformar a sentença a fim de declarar também inexistente o débito representado pela fatura referente ao mês de outubro/2022, que, assim como as demais, deverá ser recalculada com observância do disposto na Resolução 414/2010 da ANEEL.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 11:34
Provimento por decisão monocrática
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26/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:23
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801488-42.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Dulcineia de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dulcineia de Souza Advogado: Gabriel de Souza Rohling (OAB: 27341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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