TJMS - 0818590-52.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/02/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/02/2025 10:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 15:35
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:41
Inclusão em Pauta
-
01/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 02/07/2024.
-
28/06/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:21
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 27/35 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recorrido: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, visto que a matéria restou exaustivamente debatida, com expressa menção acerca do Tema 784 do STF, e tendo sido justificada de forma robusta sua inaplicabilidade no caso em concreto.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante Estado de Mato Grosso do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Eduardo de Campos Ciccone para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818590-52.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0818590-52.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Apelado: Eduardo de Campos Ciccone Advogado: Alexandre Janólio Isidoro Silva (OAB: 15656/MS) Advogado: Vinícius Carneiro Monteiro Paiva (OAB: 14445/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA – CONCURSO PARA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO ESTADUAL – APROVAÇÃO DO CANDIDATO INICIALMENTE FORA DAS VAGAS – EXONERAÇÃO/DESISTÊNCIA DE MELHORES CLASSIFICADOS – RECLASSIFICAÇÃO DO AUTOR PARA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SURGIMENTO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – VAGAS PURAS DO CERTAME – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
As desistências e exonerações de candidatos aprovados dentro das vagas e nomeados anteriormente ao recorrido, faz exsurgir para o autor, incialmente classificado fora das vagas, o direito de ser nomeado às vagas puras do certame.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, em remessa necessária, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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