TJMS - 0004985-69.2018.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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25/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004985-69.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Daniel Narciso de Carvalho Junior DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PLEITO PREJUDICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INOPERADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587, do Superior Tribunal de Justiça).
II Com relação ao pedido referente à causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, vê-se que não há interesse recursal, porquanto tal benefício foi concedido por ocasião da sentença.
III Mantém-se o regime inicial semiaberto, vez a pena privativa de liberdade é superior a 4 e inferior a 8 anos, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
Outrossim, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não preencher o requisito objetivo do art. 44, do CP.
IV - Recurso parcialmente conhecido e improvido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
24/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004985-69.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Daniel Narciso de Carvalho Junior DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
21/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004985-69.2018.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Daniel Narciso de Carvalho Junior DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:05
Distribuído por prevenção
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24/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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