TJMS - 0801308-15.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2023 13:24
Recebidos os autos
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17/06/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801308-15.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Leidiane Aparecida Nogueira Soares Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Interessado: Jessica Maria da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE E DE FORMA SUBSIDIÁRIA DO ALIENANTE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO DEVE SER ATRIBUÍDO AO DETRAN, JÁ QUE A AUTARQUIA NÃO DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA -PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
I O DETRAN/MS, na condição de ente da Administração Pública Direta do Estado, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto compete à autarquia a prática dos atos administrativos inerentes à transferência de propriedade de veículo automotor, neste compreendido a anotação e transferência de débitos que incidem sobre o bem, mediante comunicação à Secretaria de Fazenda.
II O ônus da sucumbência não deve ser atribuído à autarquia, que não deu causa ao ajuizamento da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/04/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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27/04/2023 19:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801308-15.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Leidiane Aparecida Nogueira Soares Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Interessado: Jessica Maria da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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