TJMS - 0804501-65.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Acórdão
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 06:50
Baixa Definitiva
-
26/10/2023 06:08
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804501-65.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por José Batista de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:46
Recurso Especial não admitido
-
28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 08:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804501-65.2021.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Recorrido: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804501-65.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDAS - MÉRITO - COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO NÃO REALIZADO - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU COBRANÇA VEXATÓRIA - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Estando o recurso suficientemente motivado e sendo comprovada a existência de relação jurídica, restam afastadas as preliminares arguidas.
Examinado o conjunto probatório encartado aos autos, não está presente o dano moral, pois o mero envio de cobrança, ainda que de dívida renegociada, não faz exsurgir o dever de indenizar, especialmente porque não houve registro nos órgão de proteção ao crédito e envio de cartas ou cobrança vexatória.
A alegação genérica de danos não comprovados por repercussão do "Serasa Limpa Nome" no sistema scoring também não é passível de gerar dano moral, vez que se trata em uma prática comercial lícita, consistente apenas em um método para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (STJ - Resp n. 1.419.697 - Segunda Seção.
Rel.
Min.
Paulo Tarso Sanseverino.
Dje 17.11.2014).
Recurso conhecido e improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - PRETENSÃO DE DANOS MORAIS - INDEVIDOS - RESTRIÇÃO DO NOME - NÃO COMPROVADO - SUPOSTA DIMINUIÇÃO DO SCORE - FALTA DE DOCUMENTOS QUE LEGALIZEM A INCLUSÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Examinado o conjunto probatório encartado aos autos, não está presente o dano moral, pois o mero envio de cobrança, ainda que de dívida renegociada, não faz exsurgir o dever de indenizar, especialmente porque não houve registro nos órgão de proteção ao crédito e envio de cartas ou cobrança vexatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804501-65.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13103A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Batista de Souza Advogado: Claudenir Cândido da Silva (OAB: 15717/MS) Advogado: Claudemir Paulo da Silva (OAB: 19494/MS) Advogado: Isabela Barboza Silva (OAB: 23741/MS) Advogado: Claudevano Candido da Silva (OAB: 18187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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