TJMS - 0809073-55.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/03/2025 15:31
Registro Processual
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24/29 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Agravada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) "Não é admitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado ou com propósito genérico de prequestionamento numérico, sobretudo diante da expressa manifestação judicial sobre todos os fundamentos de direito e de fato determinantes para conclusão do julgamento do recurso. (...)" (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0826537-65.2015.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargado: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Embargada: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 08:52
Registro Processual
-
04/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:14
Expedição de "tipo de documento".
-
04/10/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicação
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - BEM PÚBLICO - LEI MUNICIPAL N.º 1.353/1997 - AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO DO BEM PELO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, VOLTADA PARA MORADIA DOS RESPECTIVOS SERVIDORES - PRETENSÃO DOS HERDEIROS DO PROMISSÁRIO-DONATÁRIO DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO AINDA EM NOME DO MUNICÍPIO PARA O INVENTÁRIO - RESISTÊNCIA DO MUNICÍPIO LIMITADA À CADEIA DE TRANSMISSÃO DE DIREITOS - INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO - PROCEDÊNCIA DA REGULARIZAÇÃO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO ACOLHIDA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO PELO MUNICÍPIO - REGULARIZAÇÃO NÃO PROMOVIDA PELOS INTERESSADOS - ESFORÇOS DA MUNICIPALIDADE CONCLUSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito dos apelantes à condenação do recorrido: i) na obrigação de fazer, consistente na abertura de matrícula e transmissão do domínio de bem imóvel de titularidade registral do município, para o nome do Espólio de Adalto Wagner Shtirrutes Martins; e ii) ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora a doação do imóvel em polêmica autorizada pela Lei Municipal n.º 1.353/1997 tenha sido primitivamente dirigida à Associação dos Servidores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - ASSUFMS - que dou respectivos direitos para o falecido Adalto Wagner Shtirrutes Martins -, intimada neste grau de jurisdição sob advertência, a associação não se opôs à conclusão final da doação ao pai dos apelantes, tampouco o município apelado, que resistia à pretensão calcado na incerteza de legalidade da transmissão direta, por ausência de fundamento legal da transmissão para pessoa diversa da associção.
Assim, afastado óbice e não havendo controvérsia sobre validade da doação efetivada pela lei e a respectiva alienação desse direito para o pai dos recorrentes, deve ser julgada procedente a demanda neste capítulo para regularização registral, permitindo-se o inventário do bem pelos apelantes.
Por fim, não ocorre dano moral indenizável no caso em que demora na regularização decorreu diretamente do desinteresse do espólio, notadamente contemplando-se que a municipalidade individualizou o bem em matrícula própria, não procedendo à transferência por fundado receio de abalo da legalidade, que restou afastado pela diligência determinada em segundo grau.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:55
Provimento em Parte
-
29/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicação
-
28/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:46
Inclusão em pauta
-
27/09/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:11
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 13:18
Expedição de "tipo de documento".
-
10/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
08/08/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2023 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicação
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Isso posto, forte no art. 932, I c/c § 3.º art. 938 do CPC, converto o julgamento em diligência: Intimem-se os apelantes, por su advogada, para que, no prazo de 05 dias, forneça endereço da Associação dos Servidores da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul.
Com a providência, intime-se a Associação dos Servidores da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso do Sul para que se manifeste, no prazo de 15 dias, informando se possui interesse na demanda ou oposição à pretensão deduzida por Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior, Joyce Cristina dos Santos e Martins e Marcos Paulo dos Santos Martins à regularização/transferência do domínio do imóvel determinado pelo lote 67, da Quadra 32, do loteamento Vila Piloto, matrícula n.º 90.796 do CRI local, do Município de Três Lagoas-MS para o Espólio de Adalto Wagner Shtirrutes Martins, advertida que a inércia será reputada como desinteresse.
Após, conclusos para julgamento. -
31/07/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:38
Expedição de "tipo de documento".
-
28/07/2023 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:30
Expedida/Certificada
-
25/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:27
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicação
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809073-55.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Marcos Paulo dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Adalto Wagner Sthirrutes Martins Júnior Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelante: Joyce Cristina dos Santos Martins Advogada: Jessica Christan Silva e Soares (OAB: 24664/MS) Apelado: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Luiz Henrique de Lima Gusmão (OAB: 10717/MS) Advogado: Fabio Gimenez Cervis (OAB: 7671/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2023 14:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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