TJMS - 0803588-83.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:38
INCONSISTENTE
-
22/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803588-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Jocelini Prudêncio da Silva Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Interessado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Portanto, havendo lei local regrando a matéria, ou seja, determinando o recolhimento, tem-se que estando o mesmo irregular (preparo recolhido em 1º grau, quando deveria ser recolhido em 2º grau), a não regularização implica em deserção.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso de apelação em razão da deserção.
Intimem-se. -
21/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 17:52
Negado seguimento a Recurso
-
20/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:38
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:14
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803588-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Jocelini Prudêncio da Silva Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Interessado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Diante da informação contida no Termo de Distribuição (f.258), no sentido de que o preparo encontra-se indevidamente preparado, intime-se a apelante para que proceda ao recolhimento do preparo de forma correta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:43
INCONSISTENTE
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803588-83.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Sky Serviços de Banda Larga Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Maria Jocelini Prudêncio da Silva Advogada: Vanessa Gouveia Barbosa (OAB: 22379/MS) Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Interessado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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