TJMS - 0807269-18.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 18:31
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807269-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Cesar Ferreira de Mendonça DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, do Código de Processo Civil, nego provimento ao Reexame Necessário da Sentença proferida pelo Juízo de Primeira Instância, e mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Certificado o trânsito em julgado desta Decisão Monocrática, baixem-se os autos à origem.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
26/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 11:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/05/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:44
Negado seguimento ao recurso
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26/04/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2023 01:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0807269-18.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas Recorrido: Cesar Ferreira de Mendonça DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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