TJMS - 1405498-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 10:35
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405498-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira Impetrante: Natália Melo Silva Paciente: Valdemir Campos Barbosa Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Natália Melo Silva (OAB: 27818/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA - NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS - PRESENÇA DE MOTIVOS PARA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA.
Ausente a demonstração inequívoca do risco concreto de que a liberdade de agente primário e sem antecedentes penais implica à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se conceder-lhe liberdade provisória, com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator.. -
23/05/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:49
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/05/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:06
Juntada de Informações
-
26/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405498-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira Impetrante: Natália Melo Silva Paciente: Valdemir Campos Barbosa Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Natália Melo Silva (OAB: 27818/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. -
25/04/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:48
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405498-82.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira Impetrante: Natália Melo Silva Paciente: Valdemir Campos Barbosa Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Natália Melo Silva (OAB: 27818/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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24/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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