TJMS - 0006190-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/06/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
29/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2023 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
24/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
24/05/2023 12:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006190-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Estevão Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Juciney Barbosa da Cruz, na pessoa de sua curadora Giovanna da Cruz Benites.
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A COMPROVAR A MATERIALIDADE E AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÕES DOS RÉUS MANTIDAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de furto, não há falar em absolvição por insuficiência de provas, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Mantem-se intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.
Quando o acusado possuir circunstância judicial do art. 59, do CP, em seu desfavor, é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por não preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos.. - 
                                            
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 10:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
06/05/2023 10:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
02/05/2023 12:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006190-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Estevão Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Juciney Barbosa da Cruz, na pessoa de sua curadora Giovanna da Cruz Benites.
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Vistos, etc., Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. - 
                                            
01/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/05/2023 21:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/05/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
01/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
28/04/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
27/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006190-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Estevão Ricardo Fonseca Duarte DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelante: Juciney Barbosa da Cruz, na pessoa de sua curadora Giovanna da Cruz Benites.
DPGE - 1ª Inst.: Fabio Odacir Marinho Rezende (OAB: 7216/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Oscar de Almeida Bessa Filho (OAB: 87876MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
26/04/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 17:25
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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