TJMS - 0803423-73.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - DIREITO NÃO EVIDENCIADO.
De acordo com a legislação municipal e laudo técnico, a função de motorista de ônibus escolar não é considerada insalubre, sendo indevido pagamento do adicional respectivo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/09/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 06:57
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 06:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/09/2023.
-
04/08/2023 01:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO CONSTATADA – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – NULIDADE. 01.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. 02. É nulo o acórdão que não respeitou o decurso do prazo concedido para eventual oposição ao julgamento virtual.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2023 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:34
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos. -
01/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 20:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Embargado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – DIREITO NÃO EVIDENCIADO.
De acordo com a legislação municipal e laudo técnico, a função de motorista de ônibus escolar não é considerada insalubre, sendo indevido pagamento do adicional respectivo.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803423-73.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Hermes dos Santos Sabino Advogado: André Costa de Souza (OAB: 21714/MS) Advogada: Andressa da Silva Carvalho (OAB: 23327/MS) Advogada: Ester Ribeiro Rodrigues (OAB: 25800/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Edivaldo Rocha (OAB: 3860/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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