TJMS - 1405529-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 11:11
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405529-05.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: João Garcia Riveti Advogado: Claudir José Schwartz (OAB: 12768/MS) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONVERSÃO DO FEITO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - AÇÃO ORIGINÁRIA INDIVIDUAL NÃO REMANESCENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, cumprimento de sentença decorre de ação ordinária individual, postulada pelo agravante em face do agravado, ou seja, não decorre de execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública, inexistindo, portanto, a necessidade de liquidação para definição da titularidade do crédito e do valor devido, porquanto as diretrizes do título já foram definidas nas decisões terminativas de primeiro e segundo grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 16:31
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 18:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 15:34
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405529-05.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: João Garcia Riveti Advogado: Claudir José Schwartz (OAB: 12768/MS) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:37
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405529-05.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: João Garcia Riveti Advogado: Claudir José Schwartz (OAB: 12768/MS) Advogado: Volnei Leandro Kottwitz (OAB: 12769A/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
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25/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:18
Distribuído por prevenção
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25/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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