TJMS - 1405559-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 07:04
Baixa Definitiva
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01/08/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/07/2023 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 01:23
Recebidos os autos
-
09/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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09/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1405559-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Requerente: Oi S/A Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) não há elementos suficientes, ao menos em análise sumária própria da antecipação dos efeitos recursais, que justifiquem sua concessão e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO, por não vislumbrar que a requerente tenha demonstrado a probabilidade de provimento do recurso ou, ainda, fundamentação relevante que justifique risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intimem-se, inclusive a parte contrária, por seu patrono.
Após, junte-se cópia desta decisão na apelação e arquivem-se. -
29/06/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1405559-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Requerente: Oi S/A Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Trata-se de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação apresentado por Oi S/A, nos autos da ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela provisória nº 0840523-76.2021.8.12.0001.
Haja vista a aparente ausência de utilidade do presente requerimento, por se tratar, o caso, de sentença proferida em ação anulatória de débito tributário, que não gera efeitos imediatos após a sua publicação, bem como, inclusive, não confirmou, concedeu ou revogoututelaprovisória concedida anteriormente, a teor do disposto nos art. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
09/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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08/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1405559-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Requerente: Oi S/A Advogado: André Mendes Moreira (OAB: 87017/MG) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/04/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 17:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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25/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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