TJMS - 1405579-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:23
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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27/07/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405579-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Paulo Roberto Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravante: Edna Ferro Canavesi Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravado: Alberto Ferreira da Cruz Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Interessado: Marcos Pozzetti Meneghin EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - COBRANÇA DE ALUGUEL - PROBLEMA NO PROTOCOLO DA PETIÇÃO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO LOCATÁRIO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A despeito da falha no protocolo da última página processual, observada pela parte autora somente no decorrer das citações dos requeridos, é inequívoca a suficiência de informações e de elementos na peça processual incompleta enviada a eles junto do mandado de citação que foi efetivamente cumprido, tanto que reconhecida a revelia dos mesmos no juízo.
Ora, se a ação é de cobrança referente a contrato de locação no qual os agravantes figuraram como fiadores, e há a indicação do valor objeto da ação, é totalmente desarrazoada a alegação de que a ausência da folha atinente aos pedidos da inicial prejudicou a manifestação da parte requerida, conclusão esta reforçada pela própria circunstância pessoal do agravante, que trata-se de engenheiro civil, ou seja, pessoa que presume-se ter o mínimo de discernimento quanto aquilo a que se referia o ato judicial da citação. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 10:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2023 21:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 10:27
Conclusos para decisão
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25/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405579-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Paulo Roberto Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravante: Edna Ferro Canavesi Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravado: Alberto Ferreira da Cruz Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Interessado: Marcos Pozzetti Meneghin Diante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se à parte agravada apresentar contraminuta, bem como juntar a documentação que entender pertinente oa julgamento do mérito recursal. -
03/05/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/05/2023 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405579-31.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Paulo Roberto Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravante: Edna Ferro Canavesi Nogueira Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Agravado: Alberto Ferreira da Cruz Advogada: Camila Tavares da Silva Zampieri (OAB: 18123/MS) Interessado: Marcos Pozzetti Meneghin Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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25/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
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25/04/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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