TJMS - 1405599-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 12:12
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
06/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicação
-
21/02/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 11:01
Recurso Especial
-
20/02/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicação
-
29/01/2024 00:01
Publicação
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
-
25/01/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ALAOR ALVES PINTO JUNIOR. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405599-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405599-22.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DESÍDIA DO AUTOR NÃO VERIFICADA - DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - PENHORA REALIZADA EM IMÓVEL - POSTERIOR LEVANTAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É firme o entendimento do STJ de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso de demora no andamento do feito por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário.
Incidência da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 1778946/GO, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021).
Na hipótese, vê-se que o credor sempre diligenciou na tentativa de localizar bens do executado, tendo, inclusive, tido êxito inicialmente, não podendo o requerido ser beneficiado com o reconhecimento da prescrição em flagrante prejuízo ao requerente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405599-22.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405599-22.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alaor Alves Pinto Junior Advogado: Edu Alex Sandro dos Santos Vieira (OAB: 46549/PR) Advogado: Vitor Hugo Cassimiro Polaci (OAB: 103221/PR) Advogado: Raphael Farias Martins (OAB: 43386/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405605-29.2023.8.12.0000
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Patrick Bobadilha Estorilho
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:35
Processo nº 1405604-44.2023.8.12.0000
Espolio de Denis Maciel Soares
Avm Veiculos Autom Otor Eireli
Advogado: Douglas Maciel Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:30
Processo nº 1405603-59.2023.8.12.0000
Janaina Lucas Mendes,
Maria Aparecida Archanjo Evangelista Lei...
Advogado: Cristiane Areco de Paula Pessoa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:25
Processo nº 1405601-89.2023.8.12.0000
Mario Barbosa Neto
Felipe da Silva Cerqueira
Advogado: Mauro Deli Veiga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 17:15
Processo nº 1405600-07.2023.8.12.0000
Abboud Lahdo
Juiz(A) de Direito da 11ª Vara Civel da ...
Advogado: Abboud Lahdo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 18:00