TJMS - 0808719-20.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:10
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/09/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide.
I-se.
Diligências legais. -
03/09/2025 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:37
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0808719-20.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alessandro Aparecido Fagundes Matos - 1.
Ciência à parte Credora quanto à Impugnação e aos documentos juntados pela Fazenda Pública impugnante, para, em querendo, manifestar-se nos autos – 15 dias.
Intime-se.
Diligências legais. -
24/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/02/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 10:56
Evolução da Classe Processual
-
22/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:27
Processo Reativado
-
25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/04/2024 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2023 19:09
Remetidos os Autos para destino.
-
27/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 13:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2023 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0808719-20.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Aparecido Fagundes Matos - intimação da sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Alessandro Aparecido Fagundes Matos em face do Estado de Mato Grosso do Sul para: A) Reconhecer a prescrição das verbas anteriores a 22/04/2017; B) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária; C) Reconhecer o direito do requerente e condenar o requerido ao pagamento do adicional de 1/3 de férias constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias não pagos a partir de 22/04/2017 até 06/2019 (fl. 11/39 sigilosos).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Alessandro Aparecido Fagundes Matos em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
27/04/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 19:50
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 19:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2023 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:04
Homologada a Transação
-
25/04/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2023 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 14:27
de Conciliação
-
24/05/2022 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2022 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2022 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 18:37
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 18:35
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2022 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 08:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2022 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 08:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 08:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 14:30
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2022 19:04
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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