TJMS - 0803914-46.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803914-46.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Mariana Ortega Teixeira Advogado: Luiz Henrique Gonçalves Mazzini (OAB: 17070/MS) Advogada: Diene Carolina Dan (OAB: 19444/MS) Recorrido: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - FINANCIAMENTO - DUPLICIDADE NOS DESCONTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DO VALOR JÁ EFETIVADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese os argumentos da recorrente, a sentença não merece reparos, pois, tal como expressado na decisão monocrática, não restou comprovada a existência de dano moral indenizável, haja vista que por não se tratar de hipótese de dano moral in re ipsa, tais abalos devem ser evidenciados, o que não ocorreu, além do mais, não se pode desconsiderar que a mera cobrança indevida, por si só, não gera a caracterização do dano moral, mas sim a restituição dos valores cobrados, o que ocorreu no caso concreto. É cediço que o direito à reparação do dano moral depende da concorrência de requisitos como: fato lesivo voluntário causado pelo agente; negligência, imperícia ou imprudência e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, inexistentes no caso em tela.
Outrossim, o dano moral consiste em um prejuízo de ordem extrapatrimonial suportado pelo indivíduo, apto a lhe causar dor psíquica ou desconforto comportamental, em decorrência de uma ofensa injusta a seus interesses.
Nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa à indenização por dano moral, decorrendo do convívio social diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização.
Pautada no conjunto probatório carreado aos autos, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos pois agiu com acerto o Juízo monocrático ao julgar apenas parcialmente procedentes os pedidos formulados.
Recurso desprovido.
Defiro as benesses da assistência judiciária gratuita à recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Custas processuais pela recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, contudo deve-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
26/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 21:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 21:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/04/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:46
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 05:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/10/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 03:47
INCONSISTENTE
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05/10/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
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04/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:06
Distribuído por sorteio
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04/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 06:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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