TJMS - 1405635-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 14:33
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-64.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: L.
C.
O. do N.
Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Agravada: C.
A.
L.
Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: M.
P.
S.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PARTILHA E ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR MANTIDA COMO FORMA DE ASSEGURAR MEAÇÃO.
A tutela provisória fundamentada em urgência de natureza cautelar deve ser concedida quando averiguada a presença dos requisitos previstos nos artigos 300 e 301, ambos do Código de Processo Civil.
Manutenção do arresto cautelar como forma de assegurar eventual direito à meação da companheira.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/05/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/05/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-64.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: L.
C.
O. do N.
Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Agravada: C.
A.
L.
Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: M.
P.
S.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Em atenção ao parágrafo 2º do art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para apresentar elementos indicadores da suscitada miserabilidade, tais como comprovante de imposto de renda, contas de água, luz e telefone, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:04
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405635-64.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: L.
C.
O. do N.
Advogado: Vinícius de Oliveira (OAB: 25861/MS) Agravada: C.
A.
L.
Advogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS) Interessado: M.
P.
S.
Advogado: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB: 7083/MS) Advogado: Juliano Cavalcante Pereira (OAB: 11410/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:30
Distribuído por prevenção
-
26/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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