TJMS - 0840240-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840240-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravante: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 14:15
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:13
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840240-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravante: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 34/40 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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25/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 11:31
Recurso Especial não admitido
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23/06/2023 10:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0840240-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravante: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840240-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrente: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paulo Henrique da Cruz, Maria Jose de Freitas da Cruz Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0840240-53.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrente: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840240-53.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Paulo Henrique da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelante: Maria Jose de Freitas da Cruz Advogado: Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PRETENSÃO DE PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – QUESTÃO SUBSTANCIALMENTE DE DIREITO SUBSIDIADA COM PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA A CONVICÇÃO JUDICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR VENAL CONTRATADO ENTRE AS PARTES PARA O IMÓVEL – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE VÍCIO DE VONTADE OU DE CONSENTIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PACT SUNT SERVANDA ASSOCIADO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA PELO PODER JUDICIÁRIO.
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O IPCA – NÃO ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DO IGPM – PREVISÃO CONTRATUAL AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E PELA JURISPRUDÊNCIA – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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