TJMS - 0800711-67.2022.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marlos de Moraes da Silva (OAB 96096/PR) Processo 0800711-67.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleverson Izaias Sobieranski - Réu: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo - Sentença fls. 129/131: "...Isto posto e tudo mais que dos autos consta, revogo a tutela concedida inicialmente às (p.46-48), decretando à extinção do presente feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei Federal n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, eis que indevidos na seara dos Juizados Especiais nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Federal n.º 9.099/95.
Submeto à apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c art.45 da lei n.º 1.071/90.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." *******
Vistos.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença de fls. retro prolatada pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 16:05
Homologada a Transação
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08/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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08/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:09
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:21
Expedição de Ofício.
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15/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 08:55
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2023 13:35
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
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05/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlos de Moraes da Silva (OAB 96096/PR) Processo 0800711-67.2022.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cleverson Izaias Sobieranski - Fica a parte intimada da decisão de fls. 46/48 que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela : "(...) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de natureza antecipada com fundamento na urgência pleiteado para determinar a suspensão do(s) registro(s) do(s) nome do autor decorrente(s) da dívida discutida nos autos, no(s) cadastro(s) do(s) órgão(s) de proteção ao crédito mencionado(s) na inicial, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverá incidir por 20 (vinte) dias-multa, a ser revertida em favor da parte autora.
Serve-se a cópia da presente decisão como ofício para tal desiderato." ............................................................................................................................................................................................................................................................................
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo a parte comparecer presencialmente no Fórum da Comarca que fica na Rua WaldemarFrancisco da Silva, n.º 1017, Nossa Senhora da Conceição I, Ribas do Rio Pardo – MS, telefone 67 3238 1242. -
26/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
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26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:19
Expedição de Carta.
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14/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/05/2023 01:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/01/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2023.
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23/01/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2023 17:12
Recebidos os autos
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15/01/2023 17:06
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2022 17:12
Conclusos para decisão
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26/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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